O escritório tem atuação especializada em demandas de registro da dupla maternidade em casos de inseminação caseira.
A inseminação caseira é uma forma de engravidar sem sexo ou ajuda de médicos. O casal busca um doador de sêmen, que faz a coleta do esperma. O material genético é então colocado em uma seringa e injetado no corpo pela mulher que deseja engravidar.
A técnica é cada vez mais utilizada por casais homoafetivos que não possuem condições de arcar com o custo elevado do procedimento assistido. Nesses casos, para que a criança tenha em sua certidão de nascimento o nome de ambas as mães, é necessária a autorização judicial para o registro.
O escritório atua em demandas de inseminação caseira em diversos estados do Brasil, tendo alcançado algumas decisões inéditas, e de repercussão nacional.